"Tens Futuro Em Portugal" | Medidas de apoio à compra da primeira casa para jovens até 35 anos
Entre os temas aprovados no dia 23 de maio, pelo Conselho de Ministros, destaca-se a proposta de lei que isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) as aquisições, por jovens até aos 35 anos, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, até ao 4.º escalão do IMT (316 272 euros). Acima deste valor, e até aos 633 453 euros, existe uma isenção parcial, mantendo-se a isenção máxima do escalão anterior e sendo devido o valor de imposto remanescente. Para imóveis de valor superior a 633 453 euros não existe qualquer isenção.
Prevê-se que esta proposta de lei, que terá ainda de ser discutida e aprovada no Parlamento, entre em vigor a 1 de agosto. Com esta medida, o Governo prevê poupanças para os jovens que variam entre os 5 578 euros (no caso de imóveis de 200 mil euros), 9 478 euros (para imóveis de 250 mil euros) e 14 686 euros (imóveis de 350 mil euros e 450 mil euros). O impacto orçamental anual da medida é estimado em 100 milhões de euros.
Prevê-se ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas de imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 euros, incluindo a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca, medida que será reavaliada ao fim de três anos.
Garantia pública até 15% para imóveis até 450 mil euros
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou, esta segunda-feira, 27 de maio, em resposta aos jornalistas, como vai funcionar a garantia pública para o crédito à habitação dos jovens até aos 35 anos. O Estado vai atuar como “fiador” e só se envolve em caso de incumprimento.
O governante explicou que o jovem obtém garantia no seu empréstimo de até 15% e a garantia existe até o jovem pagar a percentagem que está sob a garantia.
Na prática, o jovem dirige-se ao banco e terá acesso a um empréstimo consoante a taxa de esforço calculada pelo banco - que dirá quanto é que o jovem ou casal de jovens poderá pagar mensalmente e, consequentemente, quanto pode ser emprestado. Se até agora era sempre preciso dar, pelo menos, 10% de capitais próprios (poderia ser mais, consoante o valor da casa e da taxa de esforço), agora o jovem tem acesso a 100% do crédito - 15% garantidos pelo Estado e, pagos estes 15% ao banco, “o Estado deixa de estar na equação”.
Para ter acesso a esta garantia, se deve-se:
- ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
- os rendimentos não podem passar os cerca de 5800 por mês brutos;
- não ser proprietário de uma casa;
- nunca ter usufruído deste apoio;
- o crédito total não pode passar os 450 mil euros.
“Admitindo que havia incumprimento, só nesse momento é que o Estado mobiliza o dinheiro” disse o governante, frisando que os níveis de incumprimento no cŕédito em Portugal são muito baixos. “O Estado atua como fiador”, explicou.
Fonte: Expresso e Imojuris